Lei Emergencial da Cultura – Pra quem?

Edson Ramos
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Batizada como lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor brasileiro vítima fatal da Covid-19 – foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em fins de junho de 2020, depois de expressiva mobilização social. Essa medida prevê o repasse de três bilhões de reais do FNC (Fundo Nacional da Cultura) a serem rateados, meio-a-meio, entre estados e municípios para implementarem politicas a favor dos trabalhadores da cultura e em enfrentamento aos danos causados pela atual pandemia ao setor cultural brasileiro – um dos mais diretamente impactados nesse cenário de calamidade pública.  

De acordo com os termos da lei, os poderes executivos estaduais e municipais deverão aplicar esses recursos em ações emergenciais para o setor cultural em três linhas:

1) Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura – que repete a lógica do auxílio emergencial para trabalhadores informais e desempregados, de três parcelas de seiscentos reais, que atualmente tende a se estender a cinco parcelas; porém não permite que um mesmo beneficiário possa acumular os dois benefícios – e entende como trabalhadores da cultura as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas pelo isolamento social. O que inclui artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e de capoeira, etc. – esses devem comprovar sua atuação profissional na área artística e cultural nos últimos dois anos mediante comprovação documental ou autodeclaratória;

2) Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social – esses subsídios mensais terão valor mínimo de três mil reais e máximo de dez mil reais, a serem definidos pelo gestor público local. E os espaços e demais instituições aptas ao benefício devem comprovar sua inscrição e homologação em pelo menos um dos bancos de cadastros de instituições culturais disponíveis pelos governos federal, estadual ou do município. A exemplo do cadastro realizado através da plataforma on line, SIIC fomento – Sistema de Informação e Indicadores em Cultura, do governo do Estado da Bahia. Vale destacar que nesse caso NÃO se enquadram como beneficiários os espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela.

3) Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção dos agentes, espaços e iniciativas de economia criativa e solidaria; e a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais – vinte por cento do valor total de recursos públicos disponibilizados para as ações emergenciais deve ser destinado a esse enquadramento.

Ainda, nos termos da lei, as transferências da União aos estados e municípios, deve se dar preferencialmente por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura; no entanto, quando não houverem esses, pode se dar através de outros órgãos responsáveis pela gestão pública desse recurso. E os municípios, tendo recebido o recurso, terão o prazo de sessenta dias para publicar a programação de sua execução; caso isso não ocorra, esses recursos serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura.

Segundo publicação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) com a estimativa de repasse para ações emergenciais da cultura, o estado da Bahia deve receber o valor total de R$ 113.142.483,77 (Cento e treze milhões, cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos); o município de Ilhéus deve receber o valor total de R$ 1.206.257,89 (Um milhão, duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos); Itabuna tem a previsão de repasse de R$ 1.496.835,56 (Um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais, e cinquenta e seis centavos); e por aí vão os recursos públicos capilarizados pelo extenso território nacional. 

E assim os fundos municipais de cultura, ou mesmo as secretarias municipais responsáveis pela gestão pública da cultura – até então vistos com des-importância, passam a estar na linha de frente da atenção das ‘raposas’; sobretudo em vésperas de período eleitoral.  E exatamente por isso, essas movimentações em curso devem estar no foco de atenção da sociedade civil, ou dos reais destinatários dessa política emergencial aos trabalhares da cultura.

Não se trata de teoria da conspiração perceber as ‘panelinhas’ que se ajuntam em torno dos editais, por exemplo, do FCBA (Fundo de Cultura da Bahia) – que se dão nas comissões de análise que forjam méritos dos ‘companheiros’ quando não fundamentam tecnicamente a não aprovação de outros projetos, mesmo que esses atendam satisfatoriamente a todos os termos dos extensos e burocráticos editais. Não é novidade que Fundos Municipais de Cultura – quando existem – sofram do mal de serem cobiçados para fins difusos ou de acumularem teias de aranha diante da ‘trabalheira’ (jurídica e técnica) que sua execução representa.

Se o caos da pandemia tem tido alguma utilidade, uma delas tem sido trazer a luz o que ‘parecia’ estar oculto. ‘Vidas negras importam’; sem os motoboys e motoristas de aplicativo, as cidades param; mulheres são violentadas em casa; e os exemplos se multiplicam a sugerir que: há algo de errado no paraíso da vida moderna!  Ao menos assim, o que realmente vale-a-pena passa a ter valor: a VIDA!

O autor Edson Ramos atua como professor e agente cultural e integra a ação coletiva GüELA